Conduzida pelas equipas das áreas de prática de Turismo e de Direito Fiscal da PLMJ, a sessão teve lugar no passado dia 19 de abril, no auditório da sociedade de advogados em Lisboa, e contou com o apoio da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP).
Desde 1 de julho do ano passado, data da entrada em vigor da última alteração ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho), que o parecer do Turismo de Portugal I.P., quer na fase de informação prévia quer de licenciamento ou comunicação prévia, deixou de ser vinculativo. A alteração foi então justificada com base numa «pretensa agilização dos processos de licenciamento turístico», referiu a propósito Margarida Osório de Amorim, sócia da PLMJ e coordenadora da equipa PLMJ Turismo. A responsabilidade no processo de licenciamento passou, desde então, a recair exclusivamente sobre as câmaras municipais. «É de destacar o papel preponderante que as câmaras municipais agora assumem», sendo certo que, «sem a coadjuvação do Turismo de Portugal, estão obrigadas a dar respostas mais céleres aos pedidos de instalação de empreendimentos turísticos».
A somar a esta alteração, o Governo apresentou à Assembleia da República, no final do mês de março, a Proposta de Lei n.º 121/XIII, propondo a revogação do artigo 47º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), norma que prevê a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de sete anos, dos prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. «Com esta proposta, o Governo vem colocar nas mãos dos municípios a liberdade de atribuir ou não este benefício», o que pode gerar «o risco de criar desigualdades» e «decisões diferentes entre os municípios», alertou Priscila Santos, associada sénior da PLMJ Fiscal. Com uma posição mais compreensiva em relação ao tema, Cristina Siza Vieira, presidente da Direção Executiva da AHP, vê nesta proposta de alteração o reflexo da política de descentralização preconizada pelo Governo, lembrando que «o IMI é uma receita da administração local e não do Estado». Continuar a ler