Com o objetivo de «simplificar a obrigação a cargo dos operadores económicos», o Governo aprovou o modelo do contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais. Inscrita no âmbito do Programa Simplex, esta medida foi anunciada na última alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação imobiliária. A obrigação de comunicação do operador que opte pelo emprego do modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais é de mero depósito, por via electrónica, ficando dispensado de aprovação prévia.
Desde a entrada em vigor deste modelo, a 14 de agosto, as empresas podem utilizar aquele modelo, disponível em suporte digital, no sítio da internet do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P). Uma vez preenchido, o modelo deve ser enviado para o endereço eletrónico cmi@impic.pt, até 5 dias úteis antes da respetiva utilização.