Mais proprietários pedem a reavaliação do valor fiscal dos imóveis

Mais proprietários pedem a reavaliação do valor fiscal dos imóveis

Em 2014 o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos ascendia a 419,38 mil milhões de euros sendo que em 2015 o valor não ultrapassou os 414,68 mil milhões de euros. São menos 4,7 mil milhões de euros, um decréscimo associado ao aumento dos pedidos de reavaliação dos imóveis e às correções feitas no âmbito do processo de avaliação geral dos prédios urbanos, concluído em março de 2013.

«A variação do VPT resulta de correções do VPT determinado no âmbito da avaliação geral da propriedade urbana e, bem assim, de novos pedidos de avaliação designadamente por alteração do coeficiente de vetustez, do valor base dos prédios edificados e do coeficiente de ajustamento de áreas», esclarece a Autoridade Tributária.

Por outro lado, Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações ao Dinheiro Vivo, assinala que «há uma maior atenção por parte dos contribuintes sobre esta questão».

Com efeito, o pedido de avaliação dos imóveis é gratuito mas não é automático. O pedido deve ser submetido pelo proprietário, desde que tenham passado três anos desde a última avaliação, através da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por via do Portal das Finanças. De sublinhar que desde 2016, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, também as Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia (quando estas sejam beneficiárias dessa receita) podem pedir a avaliação do valor dos imóveis.

Sem este pedido de avaliação o valor das casas não se altera, a menos que o serviço de Finanças tome a iniciativa de, ele próprio, avançar com uma reavaliação por considerar que o valor constante da matriz está desatualizado.

De referir que o VPT dos prédios urbanos depende de fatores como a valor de construção por metro quadrado, a localização do imóvel, a área, a idade do imóvel, a sua qualidade e conforto. Para apurar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ao VPT será aplicada a taxa definida pelo município para aquele ano, situada entre 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos.  

Em 2016, a redução do VPT aliada ao aumento do número de isenções traduziu-se numa quebra de receita em sede de IMI na ordem dos 44 milhões de euros, baixando de 1577 milhões para 1534 milhões de euros.