Lisboa e Porto definem 'áreas de contenção' ao alojamento local

Lisboa e Porto definem 'áreas de contenção' ao alojamento local

 

O Parlamento aprovou as novas regras do regime do alojamento local há sensivelmente uma semana, a lei ainda não está em vigor, mas as Câmara Municipais de Lisboa e do Porto estão já a trabalhar na definição das designadas ‘áreas de contenção’, zonas onde vigorarão quotas máximas de alojamentos locais ou onde não podem mesmo ser aceites novas unidades.

De acordo com o Público, as zonas de Alfama, Mouraria e do Castelo, em Lisboa, não aceitarão novos alojamento locais, seja na modalidade de apartamento, em prédios habitacionais, sejam novos hostels. Mas os limites não deverão ficar por aqui estando em estudo a imposição de limites a mais zonas.

A norte, no Porto, a Câmara reconhece «zonas da cidade com maior concentração de alojamento local» e diz ser «importante diversificar fluxos», mas não avança áreas ou limites, remetendo esta decisão para momento posterior aos resultados de um estudo que está em curso. Em resposta ao Público, a autarquia conta que na sequência da entrada em vigor da taxa turística municipal, em março deste ano, «está neste momento em curso o mapeamento que irá indicar os níveis de concentração efetivos deste tipo de alojamento».

As alterações recentemente aprovadas desagradaram a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que fala em «discricionariedade», nas decisões camarárias, e de «conflitualidade» nas relações de vizinhança. «Corremos o risco de cada Câmara ter o seu conceito de sobrecarga», referiu Eduardo Miranda, presidente da ALEP, que se revela preocupado também com uma outra alteração que dá poder aos condóminos para pedir às Câmaras o encerramento de uma unidade de alojamento local, em prédio habitacional, por perturbação à «normal utilização do prédio».