Esta é a primeira prestação do IMI, referente a 2017, e para muitos contribuintes será a única. Só os contribuintes cujo valor do imposto a pagar seja superior a 250 euros é que poderão optar por pagar o imposto em duas ou três prestações, consoante os casos. Se o valor do imposto variar entre 250 e 500 euros, o contribuinte poderá pagar em duas prestações, a realizar nos meses de abril e novembro. Nos casos em que o imposto seja superior a 500 euros o contribuinte poderá optar por pagar em três prestações, nos meses a abril, julho e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.
Nos casos em que o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido são devidos juros de mora. O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco. Este ano é também possível aderir ao pagamento por débito direto, através do Portal Finanças.