IHRU e municípios assumem a operacionalização do Porta de Entrada

IHRU e municípios assumem a operacionalização do Porta de Entrada

 

O Governo, através da Secretária de Estado da Habitação, fez publicar, em Diário da República, a Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que cria o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Arrendamento Urgente, uma das medidas legislativas inscritas no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação.

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2018 que prevê que «a execução do Porta de Entrada deve envolver os municípios afetados pelo acontecimento imprevisível ou excecional», a Portaria n.º 167/2018 estabelece que «no âmbito do Porta de Entrada compete à administração local ou, quando for o caso, à administração regional, proceder ao levantamento das situações a apoiar ao abrigo do programa, propor a solução habitacional para cada caso e coordenar as correspondentes candidaturas, enviando-as ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. [IHRU, I.P.], instruídas com os elementos e os documentos necessários à respetiva apreciação e contratação».

A concessão de apoios ao abrigo do Porta de Entrada tem por base um ‘protocolo de cooperação institucional’ a celebrar entre o IHRU, I.P. e o município competente, podendo as regiões autónomas intervir no protocolo juntamente com os municípios, ou em substituição deste, quando os acontecimentos ocorram nos respetivos territórios.

As candidaturas à concessão de apoio, ao abrigo do Programa Porta de Entrada, devem ser apresentadas junto dos serviços do município e/ou região autónoma competentes, responsáveis por proceder ao levantamento da informação necessária, nomeadamente, os dados relativos à caracterização das pessoas e dos agregados familiares, a sua anterior situação habitacional, bem como propor soluções de alojamento para cada caso.

Nos casos em que os processos mereçam o parecer favorável, dos serviços competentes do município e/ou Região Autónoma, são enviados para o IHRU, I.P. Os processos seguem com indicação da proposta de solução habitacional e com os demais elementos e documentos necessários para a apreciação das candidaturas e à contratação dos apoios.

 

Porta de Entrada disponibiliza apoios em espécie ou financeiro 

 

Recorde-se que no âmbito do Porta de Entrada, os apoios poderão assumir as modalidades de apoio em espécie e de apoio financeiro, «sem prejuízo da possibilidade de aplicação conjugada dessas modalidades e da complementaridade de apoios concedidos por outras entidades», refere o Decreto-Lei n.º 29/2018. São exemplos de apoios em espécie, o arrendamento de habitações propriedade do IHRU, I. P., das Regiões Autónomas ou dos municípios que estejam devolutas aquando da ocorrência do acontecimento imprevisível ou excecional, a prestação de apoio técnico para efeito de instrução das candidaturas e realização de obras, ou a doação de materiais a incorporar na obra. O apoio financeiro será disponibilizado pelo IHRU, I.P. sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis, destinadas a financiar o alojamento temporário ou o acesso a habitação permanente por parte dos beneficiários do programa, podendo também o IHRU, I.P., se necessário, «conceder empréstimos para a parte não comparticipada dos encargos».