IFRRU 2020: interessados já podem preparar as candidaturas

IFRRU 2020: interessados já podem preparar as candidaturas

No âmbito do concurso público internacional promovido pela Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, foram selecionadas as entidades financeiras e os respetivos instrumentos financeiros para a concessão de empréstimos na área da reabilitação urbana. 

O Banco Santander Totta, o Banco BPI, o Banco Millennium BCP e o Banco Popular Portugal irão acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado, permitindo a alavancagem da dotação do IFRRU 2020 para o anunciado montante global de 1,4 mil milhões de euros. Além das quatro entidades financeiras gestoras, o Comité de Investimento do IFRRU 2020 selecionou como instrumento de contragarantia o Fundo de Contragarantia Mútuo.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente, responsável pela tutela da habitação e reabilitação urbana, anuncia que «os interessados já podem preparar o acesso ao financiamento». Para a a preparação do pedido de financiamento são exigidos três requisitos: a «obtenção de parecer de enquadramento da operação pela Câmara Municipal» da localização do imóvel, a «obtenção do certificado energético» elaborado por perito qualificado pela ADENE – Agência para a Energia e «preparação do pedido de financiamento a apresentar aos bancos selecionados». O mesmo comunicado dá indicação de que toda a informação é disponibilizada na página do Portal da Habitação.

Criado no âmbito do Portugal 2020, o IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que «visa contribuir para a revitalização das cidades e para a reabilitação integral de edifícios, com uma forte aposta na eficiência energética através da disponibilização de empréstimos com condições mais favoráveis face às existentes no mercado».

Na área reabilitação urbana e da eficiência energética, além do IFRRU 2020, o Governo tem em curso o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, os instrumentos para áreas urbanas (PEDU e PARU), o lançamento, para breve, do Programa Casa Eficiente e em preparação o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).

Quem pode candidatar-se ao IFRRU 2020?

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção. São elegíveis operações de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral. Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

De sublinhar que no âmbito do IFRRU 2020, a componente da reabilitação urbana alia-se à eficiência energética, ou seja no mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoiará medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.