Segundo o DN, este documento prevê uma autorização para o Governo legislar sobre esta contribuição, «estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município».
Serão as câmaras, se aprovarem esta taxa na assembleia municipal, a exigir o pagamento desta contribuição aos proprietários, que serão «pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa, considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos», cita o mesmo jornal. Esta contribuição vai ter em conta «até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município», custos estes «determinados com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e equipamentos associados à incidência da contribuição», refere a proposta.
Ficam isentos desta contribuição «os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%, os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções».
De recordar que, no final do ano passado, o Tribunal Constitucional decretou inconstitucional a taxa de proteção civil da Câmara de Lisboa, que teve de a devolver aos proprietários entretanto.