Governo prepara processo de avaliação geral dos prédios rústicos
Em 2017, o Governo deverá dar início a «um processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares». A medida está prevista no artigo 240.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017.