Governo avança com transposição da Diretiva relativa ao Crédito Hipotecário

Governo avança com transposição da Diretiva relativa ao Crédito Hipotecário

No final do mês de abril, a Comissão Europeia instaurou uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia pela não transposição para o direito nacional da Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores garantidos por hipoteca ou por um direito relativo a imóveis de habitação. 

A situação de incumprimento começa agora a ser corrigida, com a transposição parcial da Diretiva. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «assegura-se, assim, um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário», e potenciando-se «o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno».

Recorde-se que à semelhança de Portugal, também a Espanha, a Croácia e o Chipre registaram idêntica infração e, por isso, também eles alvos de processos judiciais no Tribunal de Justiça da União Europeia. No âmbito da União Europeia, os Estados-membros são responsáveis pela correta e atempada transposição das Diretivas adotadas pelas instituições competentes da União Europeia. Por outro lado, à Comissão cabe zelar pela aplicação correta do Direito Comunitário, dispondo para o efeito de poderes próprios para fiscalizar os Estados-membros e iniciar, contra estes, processos de infração com fundamento na incorreta ou tardia transposição de Diretivas ou na sua má aplicação.