Finanças criam prazo adicional para os casais identificarem os prédios que são comuns

Finanças criam prazo adicional para os casais identificarem os prédios que são comuns

 

O Orçamento do Estado para 2018 determina que de agora em diante os sujeitos passivos casados devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 15 de fevereiro, os prédios que são comuns, nos casos em que a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens do casal. Sendo este o primeiro ano em que a medida está em vigor, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu criar um prazo adicional para a identificação e comunicação daqueles imóveis. De acordo com o Despacho n.º 69/2018-XXI, publicado no Portal das Finanças, no dia 22 de fevereiro, a comunicação «deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças».​

Recorde-se que no caso dos contribuintes casados que não efetuarem esta comunicação, a liquidação do imposto respeitante a esse ano terá por base a informação constante da matriz repercurtindo-se no  apuramento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do AIMI.