De acordo com a Lusa, o Governo angolano atribuiu à empresa esta gestão, que consta em vários decretos assinados pelo presidente angolano José Eduardo dos Santos, com datas de 20 e 22 de Março, às quais a agência teve acesso.
Este conjunto de decretos presidenciais «revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma e faz referência às centralidades do Andulo e Cuito (Bié), Kapari (Bengo), Baía Farta, Luhongo e Lobito (Benguela), Tchibodo (Cabinda), Sumbe (Cuanza Sul), Bailundo, Caála e Lossambo (Huambo), Quilemba (Huíla), Km 44, Zango 0, Zango V, KK 5000 (Luanda); Dundo (Lunda Norte) Luena (Moxico), Praia Amélia e 5 de Abril (Namibe) e do Quilomoço (Uíge)», cita o jornal “O País”. Esta nova medida é justificada «pelo grau de complexidade que representa o processo de construção na província de Luanda que requer uma gestão racional das infra-estruturas e dos espaços infra-estruturados».
De acordo com a mesma fonte, a gestão destes terrenos inclui a venda e outras formas de transmissão dos terrenos urbanos e activos imobiliários, a celebração de contratos, ou o requerimento do registo predial e fiscal. As receitas geradas pela gestão comercial dos activos reverte para um fundo gerido pela EGTI.