Marcelo Rebelo de Sousa «devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos da nota em anexo, já enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)», cita o DN.
O Presidente pede assim a clarificação da lei pela «falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma», e pelo «facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial».
O projeto de lei em causa foi aprovado a 18 de julho no plenário da AR com os votos a favor da esquerda e do PAN e contra do PSD e CDS. A proposta pretende que os inquilinos de imóveis vendidos no seu todo ou em portfólio possam exercer o direito de preferência sobre a sua fração.