A lei não chegou ainda à Presidência mas, de acordo com o jornal, os serviços jurídicos da Presidência da República acreditam que este diploma é inconstitucional por violação do princípio da propriedade. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir, pode vetar a lei e devolvê-la ao Parlamento para que seja retificada não tendo, até agora, recorrido à intervenção do Tribunal Constitucional.
A lei em causa permite aos inquilinos o direito de preferência para adquirir só a sua fração e não o imóvel completo, no caso da alienação de um edifício completo ou de um portfólio. A lei clarifica que o direito de preferência do arrendatário existe ainda que o local arrendado esteja inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal. Iniciativa do BE, este diploma pretende ser uma forma de combate à especulação imobiliária.