Em acórdão proferido no dia 28 de fevereiro, o TJUE pronunciou-se sobre o caso de uma empresa portuguesa, dedicada à compra e venda, locação e gestão de imóveis destinados a fins residenciais, a serviços e mistos, proprietária de dois imóveis, com alguns lotes vagos há mais de dois anos relativamente aos quais tinha optado pela tributação, e que, não obstante essa não utilização, não tinha efetuado a regularização do IVA deduzido, o que, segundo o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deveria ter feito. Ora, o TJUE vem agora defender no acórdão que, nesta situação, não há lugar à regularização do IVA, decisão que vai em sentido contrário ao entendimento da AT. Continuar a ler