Confirmada a manutenção dos benefícios fiscais relativos a imóveis em 2017
A Autoridade Tributária emitiu, a 4 de maio, a Circular n.º 5/2017 que garante a vigência, durante o ano de 2017, de diversos benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente os relativos a bens imóveis e à reabilitação urbana.