CNPD considera inconstitucional indicar a forma de pagamento no contrato de compra e venda

CNPD considera inconstitucional indicar a forma de pagamento no contrato de compra e venda

O Governo quer que notários e outras entidades com competência para lavrar ou autenticar contratos de compra e venda de imóveis passem a indicar no contrato, sempre que em causa esteja o pagamento de uma quantia, o momento em que tal ocorre e o meio de pagamento utilizado.

Esta medida integra um pacote de providências legislativas proposta pelo Governo à Assembleia da República na Proposta de Lei n.º 71/XIII, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo e transpõe o capítulo III da Diretiva da UE n.º 2015/849. No âmbito da apreciação desta Proposta de Lei, a CNPD apresentou um parecer, de carácter não vinculativo, em que alerta para o risco de inconstitucionalidade das alterações propostas. 

De acordo com o parecer apresentado pela CNPD, «exigir-se a identificação da conta do ordenante e da conta do beneficiário, mediante a menção dos respetivos números e prestadores de serviços de pagamento» ou «a menção do identificar único da transação ou do número do instrumento de pagamento utilizado e do respetivo emitente» são alterações que «não parecem corresponder à transposição de alguma norma da Diretiva (EU) 2015/849, e seguramente não decorrem do disposto no capítulo III da Diretiva».

A CNPD sublinha que em causa estão «dados pessoais sensíveis» revelando não só os rendimentos das pessoas envolvidas, mas também expondo eventuais relações pessoais que ligam os diferentes intervenientes no processo de pagamento. Com efeito, estes dados registados em escritura pública ou em documento notarial equivalente «passarão a constar de um documento público, de acesso livre». Neste contexto, a Comissão diz ser «imprescindível avaliar da proporcionalidade», considerando «desnecessário e excessivo este tratamento de dados, por abranger todo e qualquer cidadão que participe na compra e venda de um imóvel, independentemente do valor do imóvel, (…) e que podem não coincidir com as partes no contrato».

Não obstante, as cautelas suscitadas pela CNPD a Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias, aprovou por unanimidade, na reunião do dia 10 de maio a Proposta de Lei n.º 71/XIII. O diploma segue para discussão na generalidade, na Assembleia da República, a partir do dia 11 de maio.