A decisão foi tomada pelo Presidente, João Lourenço, no despacho presidencial 79/18 de 12 de Julho, ao qual a Lusa teve acesso, que aponta a «necessidade da modificação subjectiva» do consórcio responsável pela obra com a «saída das empresas CGGC & Niara Holding Limitada e da Boreal Investment Ltd», que se justifica com o «objecto do contrato e do seu equilíbrio financeiro», cita o Observador.
Por conseguinte, fica assim como «parte única» no contrato com o Estado angolano a empresa China Ghezouba Group Company.
O consórcio está encarregue de uma obra avaliada em mais de 4.500 milhões de dólares, que deverá ficar pronta dentro de 5 anos.