Agora, podem fazer a devida reclamação junto das Finanças, mas terão de pagar o imposto em setembro, ou prestar uma garantia de valor igual acrescido de 25%, mas poderão ser reembolsados se o Estado lhes der razão, já que o Fisco garantiu que vai analisar as reclamações destes contribuintes.
Os fiscalistas consideram que a liquidação do AIMI a casados sem tributação conjunta é ilegal, segundo o Idealista. Fonte oficial do Ministério das Finanças explica que «a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto. Um contribuinte casado ou em união de facto pode, em cada ano, optar pela tributação conjunta em qualquer daqueles impostos, em ambos ou em nenhum», explicando ainda que «as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira».
De recordar que este imposto prevê que os particulares paguem uma taxa de 0,7% quando o VPT dos seus imóveis ultrapassar os 600.000 euros (1,2 milhões de euros no caso dos casados ou unidos de facto que decidam dividir este património).