Câmaras poderão assumir a gestão dos imóveis públicos sem uso

Câmaras poderão assumir a gestão dos imóveis públicos sem uso

A proposta consta de um Decreto-Lei setorial recebido pela Associação Nacional de Municípios, e citado pelo jornal de Negócios. O periódico conta que as entidades do Estado e os organismos públicos terão quatro meses para elaborar a lista de imóveis que se encontram abandonados e decidir quais os que querem gerir.

A gestão dos imóveis públicos sem utilização implicará a comunicação pela autarquia ao Ministérios das Finanças, com conhecimento ao secretário de Estado das Autarquias Locais, em que apresente o «projeto de valorização patrimonial». Nesse projeto, o município deve dizer qual é o imóvel que pretende gerir, indicar o uso que lhe pretende dar, o prazo em que pretende fazê-lo e demonstrar que tem dinheiro para o recuperar.

As autarquias assumirão «todos os encargos necessários para a recuperação do edificado, bem como todas as despesas com a conservação e a manutenção dos imóveis», sendo que apenas poderão assumir a gestão dos imóveis que se localizam nos seus territórios. Nessa gestão é admitida a cedência de «partes de edifícios».

O prazo máximo de cedência é de 50 anos e o Ministério das Finanças pode chumbar a cedência caso entenda que o uso proposto é «incompatível» com «fins de interesse público». Também pode ser recusada a cedência se existir algum «projeto concreto para ocupação do imóvel» por parte da atual entidade titular.

Se o município optar por colocar o imóvel no mercado de arrendamento ou proceder a «outras operações imobiliárias», a cobrança da receita é da responsabilidade do município mas 30% do valor arrecadado cabe à «entidade titular do imóvel», sendo receita do município apenas 70% do valor.

Nos casos em que a receita seja proveniente do investimento do município na recuperação do imóvel, o município tem direito a 100% do valor, até à «integral cobertura» do investimento.