Câmara do Porto apresenta as primeiras 37 lojas históricas da cidade

Câmara do Porto apresenta as primeiras 37 lojas históricas da cidade

Publicada no dia 14 de junho, a Lei n.º 42/2017 que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local entra em vigor já no dia 24 deste mês. A Câmara do Porto já identificou as primeiras lojas que beneficiarão da proteção acrescida deste regime quer no arrendamento quer na realização de obras.

De acordo com a nova Lei, a existência no locado de um estabelecimento ou entidade reconhecido como de interesse histórico e cultural ou social local passa, por um lado, a ser uma das circunstâncias invocáveis pelo arrendatário na resposta ao senhorio no âmbito do processo de atualização da renda e de transição do contrato para fim não habitacional, celebrado antes da vigência do Decreto-Lei n.º 257/95, para o NRAU. Além disso, o diploma prevê o alargamento do referido período transitório de proteção para 10 anos.

Por outro lado, é afastada a possibilidade de denúncia do contrato pelo senhorio para realização de obra de remodelação ou restauro profundos quando em causa esteja um estabelecimento ou entidade reconhecido. E caso se pretenda demolir um estabelecimento reconhecido, a demolição só será permitida em situações especificamente definidas, nomeadamente, nos casos de existência de ruína, em que não se mostre «viável nem razoável, por qualquer outra forma, a salvaguarda ou o deslocamento do estabelecimento», e só quando «a situação de ruína não seja causada pelo incumprimento do dever de conservação que seja exigível ao proprietário».

De acordo com o Porto.pt, a proposta da classificação destas primeiras 37 lojas irá ser votada na próxima reunião de Executivo, no dia 27 de junho. A Favorita do Bolhão, o Majestic Café, a Livraria Lello, a Casa Hortícola ou o Café Guarany são apenas alguns dos estabelecimentos incluídos nesta lista.