O projeto de lei foi apresentado na última 4ª feira. Segundo o mesmo, o alojamento local deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia ou apartamento, sendo que, no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não devem ser superiores aos 90 dias por ano, não sendo proposto nenhum limite no caso dos quartos. Acima dos 90 dias, os alojamentos passam a empreendimento turístico.
Por outro lado, a atividade «tem de ser realizada no domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração do AL». E, segundo a proposta citada pelo Público, a prestação de serviços de alojamento implica uma autorização prévia da autarquia, acompanhada de vários requisitos, como o termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor, e que incluirá uma vistoria obrigatória às instalações.
De acordo com a proposta, as autarquias podem aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de AL, «fixando nomeadamente quotas por freguesia, zona de intervenção ou coroa urbana, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e prevendo a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local sempre que a referida quota atingir o limite definido pelo regulamento».
Quanto aos estabelecimentos já registados no RNAL, estes terão de se reinscrever no prazo de 1 ano, para serem abrangidos pelas novas medidas.
ALEP prevê um «encerramento de 95% dos estabelecimentos de AL»
Para a Associação do Alojamento Local em Portugal – ALEP, a entrada em vigor desta proposta representa «o encerramento de 95% dos estabelecimentos de Alojamento Local e a extinção de cerca de 7.000 postos de trabalho diretos só na região de Lisboa e Porto».
Segundo a ALEP, 94% do AL diz respeito a pequenos investidores e contribui de forma significativa para o rendimento familiar, pelo que «acreditando a ALEP que o BE não quer contribuir para o aumento da taxa de desemprego nacional, considera-se que a proposta de diploma tem na sua base apenas um enorme desconhecimento da realidade do AL».
A associação considera que o limite dos 90 dias é «irrealista e não contribui positivamente nem para a habitação», pois «ninguém arrenda uma habitação permanente com a condição de a abandonar durante 90 dias», «nem para os operadores, que teriam emprego ou rendimento apenas durante 90 dias», pode ainda ler-se em comunicado de imprensa.