A primeira liquidação de AIMI chega já no mês de junho, devendo o pagamento ser efetuado em setembro numa prestação única. Entre os contribuintes mais penalizados estão os bancos que terão de pagar o AIMI sobre o VPT global dos imóveis recebidos em dação em pagamento, ou seja, nos casos em que o cliente, em incumprimento, (devedor) extinguiu a dívida transferindo a propriedade do imóvel para o banco (credor). Excluídos ficam apenas os imóveis penhorados, porque nestes casos a titularidade da propriedade não é do banco.
Assim, na qualidade de pessoas coletivas, os bancos pagarão uma taxa única de 0,4% sobre o VPT global dos referidos imóveis e não beneficiando do limiar de exclusão de 600 mil euros previsto para as pessoas singulares e heranças indivisas.
Além dos bancos, o Diário de Notícias / Dinheiro Vivo destacam também as empresas de construção. Também estas estão particularmente expostas ao novo imposto sobre o património uma vez que o seu stock é maioritariamente constituído por imóveis e terrenos para construção.
Recorde-se que os imóveis com afetação habitacional e os terrenos para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, fosse para habitação e cujo VPT fosse igual ou superior a 1 milhão de euros já eram tributados em sede de Imposto do Selo (IS) à taxa de 1% sobre o respetivo VPT. Esta tributação anual, em sede de IS, foi revogada (verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo) e substituída pelo AIMI. Além de uma taxa agravada (de 1% para 4%) a grande diferença entre o IS e o AIMI coloca-se com a fórmula de cálculo. Aquela tributação, em sede de IS, incidia apenas sobre cada imóvel individualmente considerado e não sobre o património global detido pelo contribuinte. Ao considerar o património global superior a 600 mil euros, o AIMI terá uma incidência muito mais alargada do que o IS que se limitava aos imóveis com VPT igual ou superior a um milhão de euros.