Autoridade Tributária suspende temporariamente o IMI de 5 mil imóveis

Autoridade Tributária suspende temporariamente o IMI de 5 mil imóveis

A AT suspendeu, temporariamente, as liquidações de IMI referente ao ano de 2016 de quase cinco mil proprietários que pediram a reavaliação da respetiva habitação própria e permanente. A liquidação do imposto fica suspensa para «não onerar indevidamente os contribuintes» evitando «cobranças em excesso numa primeira fase para depois se proceder a reembolso ou acertos», escrevem o DN/Dinheiro Vivo que citam a orientação passada aos funcionários da AT.

Esta suspensão resulta da necessidade de verificação das condições de aplicação da cláusula de salvaguarda e é válida apenas para os proprietários que tenham liquidados os valores notificados nos anos anteriores.

Assim, numa primeira fase, serão verificados os resultados das avaliações e cruzados com a cláusula de salvaguarda, reintroduzida em 2016, e que impede a subida do imposto de um ano para o outro em mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior. Só depois de saber se os contribuintes em causa são abrangidos por essa cláusula é que se procederá ao envio das notas de cobrança do imposto.