AT de olho na venda de contratos-promessa

AT de olho na venda de contratos-promessa

 

Isto porque, segundo o DV, há cada vez mais pessoas a “vender” a terceiros o sinal que deu pela sua casa, uma operação que está sujeita ao pagamento de IMT. Recebem em troca um valor superior ao que pagaram inicialmente de sinal.

O IMT deve ser pago em situações em que um contrato-promessa preveja que o comprador pode ceder a sua posição a uma outra pessoa, bem como situações em que esta cedência se efetiva.

Com cada vez mais casas a ser vendidas em planta, e com valores mais altos, devido à falta de oferta, o número de casos tem vindo a aumentar. Quem cede a sua posição num contrato do género, pode, assim, gerar uma mais-valia.

Luís Lima, presidente da APEMIP, recorda ao mesmo jornal que, antes da crise, o primeiro a habitar o imóvel era, frequentemente, «o quarto ou o quinto comprador». E assegura que «precisamos de habitação nova para trazer algum equilíbrio aos preços».