Aprovadas as alterações à lei do arrendamento

Aprovadas as alterações à lei do arrendamento

Estas alterações tinham já sido acordadas entre o PS, PCP e Bloco de Esquerda, e passaram com a oposição do PSD e do CDS. O período transitório para a atualização de rendas antigas, que deveria terminar este ano, foi porrogado até 2022 para os idosos e deficientes e até 2020 no caso de famílias com rendimentos anuais brutos inferiores a 38.990 euros.

De acordo com o Expresso, que avança a notícia, foram também aprovadas medidas que travam os despejos em caso de obras. O valor da indemnização é duplicado de 1 para 2 anos, reforça a fiscalização das obras em causa por parte das câmaras e fixa critérios para definir o que são obras profundas, que terão de ter um orçamento correspondente a pelo menos 25% do valor patrimonial tributário do imóvel.

Nota também para a aprovação do regime de lojas históricas, que contou com a aprovação de todos os partidos do Parlamento à exceção do PSD que se absteve. Autarquias e juntas de freguesia fazem o reconhecimento destes estabelecimentos, que têm de ter pelo menos 25 anos de atividade e património material ou imaterial com valor histórico, cultural ou social. Quando classificados, estes espaços não podem ser submetidos às regras gerais do Regime de Arrendamento Urbano pelo prazo de 5 anos, e os senhorios não podem opor-se à renovação do contrato por um período adicional de 5 anos.