Aprovadas as alterações ao AL: câmaras e condomínios terão mais poderes

Aprovadas as alterações ao AL: câmaras e condomínios terão mais poderes

 

A proposta em causa, agora aprovada na especialidade, prevê que os condomínios ganhem novos poderes, apesar de mais atenuados do que o inicialmente previsto. Por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, os condomínios poderão opor-se ao exercício da atividade de alojamento local num prédio em propriedade horizontal, decisão que terá de ser fundamentada e que poderá decorrer «da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos», cita o Negócios.

Se um condomínio de opuser a esta atividade, a decisão deverá ser comunicada à câmara e é a autarquia que tem a palavra final sobre o pedido de cancelamento, depois de ouvir todas as partes envolvidas. A lei agora aprovada estipula que o imóvel em causa não seja explorado em regime de AL durante um período de 6 meses.

Já os hostels só poderão funcionar num edifício de habitação mediante uma autorização prévia da assembleia de condóminos.

 

Avançam quotas de alojamento

Para tentar controlar a oferta de AL e atenuar a situação da escassez de habitação, a nova lei permite às autarquias a criação de áreas de contenção.

Os municípios vão poder elaborar regulamentos que estipulam limitações em certas zonas geográficas à abertura de novas unidades, tendo em conta «limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação», prevê a proposta do PS. Áreas estas que podem ser definidas por freguesia ou bairro, a ser reavaliadas no mínimo de 2 em 2 anos.

 

Esta proposta agora votada na especialidade sobe a plenário para votação final global a 18 de julho, quando deverá voltar a ser aprovada. Segue depois para promulgação pelo Presidente da República e publicação em DR. O prazo de entrada em vigor será de 60 dias a partir da data da promulgação.