A Lei n.º 89/2019, em vigor desde 8 de setembro, pretende reforçar os instrumentos de estruturação fundiária, «dotando de maior eficácia a unidade de cultura», bem como simplificar o processo de atribuição das isenções fiscais. Com esta alteração, pretende-se também alargar «os incentivos e isenções à anexação de prédios rústicos e à melhoria da estrutura fundiária da propriedade».