No âmbito de uma audição parlamentar no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de cidades, o representante da AIL, Romão Lavadinho, sugeriu que este suplemento não deve ser superior a 20% desta contribuição regular. Acredita que o enquadramento legal do alojamento local deve ser revisto, de modo a «regrar e disciplinar esta utilização, tanto em prédios de propriedade total como em condomínios».
Os inquilinos propõem também que a atividade do AL em prédios de propriedade total seja limitada a 50%, mantendo-se as restantes frações habitadas em permanência.
Romão Lavadinho defende «que se diferencie claramente as regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações ao longo da costa portuguesa, nos tradicionais períodos de férias, das regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações nas cidades», já que o AL dos centros urbanos «implicou e implica a redução de locados para arrendamento estável e prolongado ou de habitação própria», cita o Negócios.
O grupo de trabalho do Alojamento Local está em fase final de audiências a entidades, associações e governantes. As alterações deverão ficar concluídas ainda antes das férias parlamentares.