AL deve pagar taxa suplementar ao condomínio, defendem inquilinos

AL deve pagar taxa suplementar ao condomínio, defendem inquilinos

 

No âmbito de uma audição parlamentar no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de cidades, o representante da AIL, Romão Lavadinho, sugeriu que este suplemento não deve ser superior a 20% desta contribuição regular. Acredita que o enquadramento legal do alojamento local deve ser revisto, de modo a «regrar e disciplinar esta utilização, tanto em prédios de propriedade total como em condomínios».

Os inquilinos propõem também que a atividade do AL em prédios de propriedade total seja limitada a 50%, mantendo-se as restantes frações habitadas em permanência.

Romão Lavadinho defende «que se diferencie claramente as regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações ao longo da costa portuguesa, nos tradicionais períodos de férias, das regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações nas cidades», já que o AL dos centros urbanos «implicou e implica a redução de locados para arrendamento estável e prolongado ou de habitação própria», cita o Negócios.

O grupo de trabalho do Alojamento Local está em fase final de audiências a entidades, associações e governantes. As alterações deverão ficar concluídas ainda antes das férias parlamentares.