Em comunicado enviado esta semana às redações, a AICCOPN identifica esta como a sua «principal preocupação, num momento em que se aguarda pela publicação do diploma que virá rever o Código» na sequência da transposição das novas Diretivas Comunitárias sobre contratação pública.
Manuel Reis Campos, presidente da Associação, recorda que «entre outros, o normativo comunitário assume, como um dos seus objetivos, aumentar a transparência, prevenir a corrupção e os conflitos de interesses», diz. «Esses são também os nossos objetivos, os quais, no entanto, não são alcançados com a proposta que foi sujeita a discussão pública».
A AICCOPN acredita que «há situações que não podem ficar sem resposta ou reação legal», e pede, por isso, um ajustamento da lei, nomeadamente no que concerne os concursos que acabam por dar origem a ajustamentos diretos. São casos de concursos que «ficam desertos» ou nos quais todas as propostas são excluídas, «quando o preço base apresentado é excessivamente baixo, não permitindo a realização da obra, e que, depois, são “convertidos” em ajustes diretos».
Por outro lado, a AICCOPN alerta também para obras que, apesar do preço base, são adjudicadas a propostas que apresentam preços «anormalmente baixos, prática agravada pela total ineficácia do regime previsto no CCP, que “permitiu”, segundo os últimos dados disponíveis, a adjudicação de contratos de empreitadas de obras públicas por um preço que, em média é 21% abaixo do preço base do procedimento».
Exemplifica também os casos de preços base que foram sendo «sistematicamente degradados pelo regime instituído por esta lei», ou a «manifesta injustiça do regime de responsabilidade por erros e omissões, o qual continua a contribuir para a desresponsabilização dos donos de obra» e ainda «a diferenciação do valor e das regras de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira».
Manuel Reis Campos completa que se a lei «ignorar a realidade dos seus verdadeiros destinatários, não dá resposta às necessidades do universo empresarial a que se dirige, antes contribuindo para o seu enfraquecimento e para o aumento da litigiosidade entre adjudicantes e adjudicatários, em manifesta contradição com os objetivos apontados pelas Diretivas Comunitárias, ou seja, aumentar a transparência, prevenir a corrupção e os conflitos de interesses».