A lei 14/12 de 4 de Maio, que impõe requisitos e condições ao exercício da actividade da angariação e mediação imobiliária, foi aprovada há sete anos, mas está actualmente em fase de consulta pública. O Estado quer melhorar o documento, e realizou esta semana um encontro regional em Benguela para a recolha de contribuições para o diploma.
Segundo o Jornal de Angola, o primeiro acto de apresentação e consulta pública da Proposta de Regulamento Geral de Licenciamento e Inscrição para o exercício das Actividades de Mediação e Angariação Mobiliária foi feito em Luanda. Na ocasião, o director-geral adjunto do Instituto Nacional da Habitação, David Andala, afirmou que a regulamentação da lei deve-se ao facto de a actividade de mediação imobiliária se encontrar em contínua expansão, circunstância que, conjugada com a necessidade de se aprimorar a disciplina jurídica específica, impõe que se proceda ao correspondente enquadramento regulamentar.
O regulamento vai ser aprovado em breve, estabelecendo os requisitos de candidatura e permanência no exercício desta atividade, além de procedimentos e sanções em caso de infracção. Será o Instituto Nacional de Habitação a licenriar e inscrever os profissionais da mediação.