A ideia é promover a captação de investimento directo estrangeiro, segundo esta proposta, onde se pode ler que «a proposta da nova lei elimina os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social previsto no artigo 9.º da lei em vigor, isto porque se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos», cita a Lusa.
Em vigor desde 2015, o artigo 9º da Lei do Investimento Privado define que o investimento estrangeiro no país «apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas», recorda a Madauhub.
Por outro lado, o artigo 16º da proposta de lei dá aos investidores externos «o direito a transferir para o exterior» dividendos ou lucros distribuídos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, o produto de indemnizações e “royalties”, ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos associados à cedência de tecnologia.
Mantém-se o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período até 10 anos, em função do montante de investimento ou sectores de actividade.