Jurídico
Propriedade “Vertical” e a Revolução de Abril
Sempre me questionei, desde os idos tempos de Faculdade, a razão pela qual se qualificava de “horizontal” o regime de propriedade que, tipicamente, se encontrava em edifícios compostos por vários pisos sobrepostos entre si, em que a propriedade sobre as ditas frações autónomas se projeta, necessariamente, sobre um plano “vertical”.
Tiago Mendonça de Castro
sócio da Abreu Advogados