Este tipo de afirmações expressam confusões que, não raras vezes, são materializadas por alguns beneficiários das avaliações de imóveis, mas também por alguma legislação. Quem acompanha o que escrevemos sabe das nossas reticências quanto ao atual Código das Expropriações.O que distingue, afinal, os conceitos de preço, custo e valor?As International Valuation Standard (IVS) são muito claras. De uma forma muito simplista, e de nossa inteira responsabilidade, a interpretação que damos a estas normas: o custo de um imóvel é a quantidade de unidades monetárias que foram utilizadas para a sua conceção; o preço de um imóvel é, basicamente, aquilo que pagamos por ele, e que pode diferir da perceção do que os outros têm quanto ao seu valor; o valor de um imóvel é uma estimativa do preço que poderá ser pago pela transação do imóvel ou dos benefícios económicos da sua posse.Um pequeno exemplo:“Um construtor civil constrói uma moradia por solicitação de um terceiro, tendo acordado que pagaria 100 unidades monetárias (UM). O custo do terreno mais a sua edificação custou ao construtor civil 70 UM. Entretanto, por questões de mercado, no momento da entregada da moradia ao comprador, a moradia valia 120 UM.”A quantia de 70 UM foi o custo para o construtor civil mas o preço foi de 100 UM, porque incorporou uma certa margem de lucro. O curioso é que para o comprador o custo do imóvel passou a ser 100 UM! O seu valor, por razões de mercado, passou a ser de 120 UM.Parecem-nos ajustadas as seguintes conclusões:O preço e o custo são factos que resultam da perspetiva em que nos encontramos, neste caso entre comprador e empresa de construção civil. Por outro lado, o valor é uma estimativa de quanto um imóvel pode valer no mercado; o preço de um imóvel pode ser diferente do seu valor de mercado. Acreditamos que a “unificação” administrativa destes conceitos (veja-se o referido Código das Expropriações) já causou muitos dissabores no lado onde a corda estava mais fraca!