Os direitos (auto)excluídos da usucapião
Nos termos do artigo 1287º do Código Civil (CC), usucapião é “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.
Gonçalo Cardão