O fiador e o benefício da excussão
Nos contratos de mútuo, para além das simples garantias gerais, que têm por objeto o património do devedor, podem, ainda, os credores exigir a fixação de uma garantia, de natureza pessoal, por intermédio da qual outra pessoa (para além do devedor) garante, perante o credor, a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigada perante aquele – ou seja, exigem a tal “fiança” cujo regime está plasmado no artigo 627.º e seguintes do Código Civil (adiante CC).
Paula Margarido