O direito à remuneração nos contratos de mediação imobiliária
O contrato de mediação imobiliária(1) pode definir-se como um acordo de vontades mediante o qual uma empresa (2), se obriga a diligenciar no sentido de conseguir um interessado na realização de um negócio que vise a aquisição ou constituição de direito reais sobre imóveis, a permuta, o trespasse, o arrendamento, ou a cessão de posição em contratos, cujo objeto seja um bem imóvel, mediante o pagamento de uma retribuição pecuniária.
Margarida dos Santos Costa