Direito de preferência na alienação de prédio rústico
O direito de preferência é um direito que recai direta e imediatamente sobre uma coisa e confere a possibilidade de, em determinadas circunstâncias e atendidos determinados pressupostos, certas pessoas, os preferentes, poderem adquiri-la, com preferência a outrem, no caso do proprietário a pretender alienar e o preferente estar disposto a pagar pela coisa a importância que o terceiro adquirente se propõe a pagar e a assumir as mesmas condições que outrem se propõe a assumir.
Anabela Gomes
RSA Advogados