Autoconsumo: empresas portuguesas estão em fase de aprendizagem
Em 2015 entrou em vigor o novo diploma DL153/2014 que definiu um novo estatuto para o autoconsumo de energia elétrica. A nova legislação, que permite às empresas portuguesas instalar sistemas solares fotovoltaicos para fazer face às suas necessidades específicas de energia elétrica, permite tornar as empresas mais competitivas, reduzindo os seus custos energéticos e deixando de depender da variação futura dos preços de eletricidade na parte autoproduzida.
Duarte Caro de Sousa