As alterações ao Código do IMI
Através do Decreto-Lei 41/2016, de 1 de agosto, estrategicamente publicado na época de férias, o governo decidiu alterar o art. 43º do Código do IMI em ordem a elevar o peso do elemento de localização e operacionalidade relativa no âmbito do coeficiente de qualidade de conforto.
Luís Menezes Leitão
Presidente da ALP