Aquisição do direito de propriedade: USUCAPIÃO
A Usucapião não é mais que a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, que, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação, nos termos do art.º 1287.º do CC.
Anabela Gomes
RSA Advogados