Alterações ao regime do Processo de Inventário: um regresso ao velho paradigma
A transferência da competência do tratamento dos processos de inventário para os cartórios notariais, instrumentalizada através da anterior Lei 23/2013 de 5 de março, teve por finalidade agilizar a sua tramitação e descongestionar os Tribunais. Esta solução legislativa, além de nunca ter obtido o consenso da comunidade jurídica não alcançou os objetivos a que se propôs.
Ana Margarida Costa
Advogada RSA LP