Acessível para quem?
Foi recentemente publicada a Portaria 176/2019, de 6 de Junho, que estabelece os valores máximos que podem ser cobrados no programa de arrendamento acessível. Dessa Portaria resultam valores absolutamente astronómicos para as rendas que podem ser praticadas no âmbito desse programa.
Luís Menezes Leitão
Presidente da ALP