A verba 28 da Tabela Geral de Imposto de Selo e o novo Orçamento de Estado
O artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro aditou a verba 28 à Tabela Geral de Imposto de Selo e criou assim uma taxa especial para tributação em sede de imposto de selo referente aos prédios urbanos habitacionais, também denominados numa linguagem corrente por “imóveis de luxo”.
André Batoca