A relevância para o legislador dos contratos de exploração de imóveis
A Lei n.º 4-C/2020, de 06/04, alterada pela Lei n.º 17/2020, de 29/05, estabeleceu um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, face à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19.
José M. Raimundo
Advogado Coordenador do Núcleo de Gestão de Património e Arrendamento da RSA LP