A extinção da obrigação de pagamento de rendas mínimas pelos lojistas de centros comerciais até 31 de dezembro de 2020
No dia 24 de julho, foi publicada a Lei n.º 27-A/2020 (Orçamento Suplementar para 2020) no âmbito da qual foi aprovada uma medida legislativa que determina que por referência aos contratos de utilização de loja em centro comercial não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas até 31 de dezembro de 2020.
João Fitas
Área de Imobiliário e Construção MLGTS