O diploma em causa prevê que as primeiras rendas sejam pagas pelos lojistas a partir desse mês, e que o pagamento em duodécimos seja feito a partir de janeiro, segundo avança Gonçalo Lobo Xavier, diretor geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), ao DV.
Não são conhecidos ainda mais pormenores sobre este diploma. Em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo adianta que «a intenção legislativa é a de modificar o regime previsto na lei para o arrendamento não habitacional no sentido de alargar as rendas passíveis de diferimento, estabelecer novas regras para o seu pagamento diferido e prever um mecanismo que facilite o acordo entre senhorio e arrendatário para liquidação das rendas não pagas».
A ideia é, «em nome da sustentabilidade financeira de muitos operadores comerciais, encontrar um novo equilíbrio que, respeitando o essencial do direito de propriedade privada dos senhorios, permita a retoma económica dos estabelecimentos».
Esta proposta d elei terá ainda de ser submetida à apreciação da Assembleia da República.