Este diploma do Governo deverá ser sujeito a votação final global a 22 de dezembro, e prevê que todos os contratos de arrendamento não habitacional vejam suspensa a possibilidade de cessão até 30 de junho de 2021. A título de exemplo, um contrato não habitacional que termine em janeiro ou fevereiro mantém-se até ao final de junho desde que haja o pagamento de renda: «o disposto no número anterior [suspensão até 30 de junho de 2021] depende do regular pagamento da renda devida nesse mês». Esta norma aplica-se «às rendas devidas nos meses de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021», explicou o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor no Parlamento.
Segundo a Lusa, a proposta do Governo foi aprovada na última sexta-feira com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, e com o voto favorável dos restantes grupos parlamentares.
A luz verde de sexta-feira contempla também medidas de proteção para estabelecimentos que se encontrem encerrados desde março e que continuem assim a 1 de janeiro de 2021 (bares ou discotecas, por exemplo), prevendo-se o diferimento, para janeiro de 2022, do início do pagamento das rendas referentes a 2020, bem como o deferimento, para a mesma data, do pagamento das rendas de 2021. A iniciativa determina que «o período de regularização da dívida tem início em 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2023», e que «o pagamento é efetuado em 24 prestações sucessivas», cita o Eco.