O inquérito em causa foi instaurado através do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, na sequência de denúncias relacionadas com o «custo manifestamente superior ao de anterior projeto aprovado por unanimidade, quer pela assembleia municipal, quer pelo município, violações de regras urbanísticas e violação de regras de contratação pública».
Numa nota divulgada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público refere que o inquérito foi arquivado e que considerou que «esta matéria poderia integrar a prática dos crimes de prevaricação, violação de regras urbanísticas e de abuso de poder e, por isso, deu curso ao inquérito. Mas findo o mesmo concluiu não se terem reunido indícios da pática de qualquer infração criminal», pode ler-se na nota.
O MP justifica as diferentes opções de restauro e recuperação do mercado tomadas em 1998, 2008 e 2015, «porque o podiam ser», já que o imóvel é propriedade da Câmara Municipal do Porto, que «podia escolher o projeto de modernização e restauro que tivesse por conveniente».
E conclui ainda que «o abandono de projeto anterior em detrimento do atual mais não representa que uma manifestação desse poder de decisão que assiste ao município», e que «não deu conta de quaisquer violações de regras de contratação pública».