O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, cria um regime regra aplicável às operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, revogando o regime excecional e temporário para a reabilitação de edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
O novo regime estabelece os princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado, concretamente, o princípio da proteção e valorização do existente, o princípio da sustentabilidade ambiental e o princípio da melhoria proporcional e progressiva. Além disso, prevê a adoção de medidas específicas em determinadas matérias, as quais foram agora regulamentadas por diversas portarias.